Assessoria no Terceiro Setor

E muito importante e significativa para a transformação em sociedade

CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR

O TRABALHO DA DELTA ASSESSORIA NO TERCEIRO SETOR
A sua atuação no terceiro setor é muito importante e significativa para a transformação em sociedade melhor, fazer com que tudo entre em sinergia para um mundo mais igualitário é a sua Missão.
A missão da Delta Assessoria é ajudar e viabilizar que o seu trabalho seja feito sem preocupações burocráticas e contribuir para o perfeito andamento da sua entidade nas prestações de contas
Nosso objetivo é possibilitar às entidades sem fins lucrativos a elaboração de uma prestação de contas de recursos públicos e privados.
Temos um software exclusivo para atendimento de todos os relatórios exigidos pelo Tribunal de contas. No caso de verbas privadas, estas podem ter origem na contribuição de pessoas jurídicas, pessoas físicas (populares) e de associados ou em outra fonte legal, desde que identificada sua origem.

O TERCEIRO SETOR
O Terceiro Setor compreende um conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que realizam atividades complementares às públicas, visando contribuir para solução de problemas sociais.
No Brasil, a denominação Terceiro Setor é utilizada para identificar as atividades da sociedade civil que não se enquadram na categoria das atividades estatais. É composto por entidades privadas sem fins lucrativos (associações e fundações), sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867/99 e organizações religiosas, denominadas de organizações da sociedade civil – OSCs pela Lei no 13.019/2014.
As entidades do Terceiro Setor são popularmente conhecidas como organizações não governamentais – ONGs, que podem ser qualificadas com título de organização social.
– OS – organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, título de utilidade pública ou de certificação de entidade beneficente de assistência social – CEBAS.
Recentemente, foi revogada a Lei Federal no 91/35, que disciplinava o título de utilidade pública federal. Atualmente, apenas, permanecem em uso os títulos de utilidade pública estadual e municipal.
Cada esfera do Poder Público, União, Estado, Município e Distrito Federal, deve editar sua lei específica para disciplinar a qualificação de organização social – OS e de organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, compatível com a legislação pertinente. Da mesma forma, estão em vigor a Lei Federal no 9.637/98, que trata de OS, a Lei Federal no 9.790/99 e o Decreto Federal no 3.100/99, que estabelecem normas sobre OSCIP.
Atendemos as Leis em vigor o teor dessas leis federais, estaduaise municipais quando da elaboração da prestação de contas, além das orientações bási

NOSSA EXPERTISE
O processo de prestação de contas requer um relatório de atividades da entidade privada sem fins lucrativos de cada exercício financeiro e/ou um relatório de cumprimento do objeto dos instrumentos legais firmados com o Poder Público, demonstrativos contábeis acompanhados dos documentos contábeis e fiscais, com certificação digital, se for o caso, e de uma declaração de autenticidade relativa a todas informações e documentos assinada pelo presidente da instituição.
Todos os demonstrativos contábeis também devem ser assinados pelo contador responsável.
A prestação de contas dos recursos públicos é o resultado da aplicação do dinheiro repassado através de convênios, termos de fomento, termo de colaboração, termo de parceria, contrato de gestão, contrato de repasses, contrato de prestação de serviços ou outros instrumentos legais congêneres sempre acompanhados do plano de trabalho.
Ressalte-se que a prestação de contas dos recursos financeiros (privados e públicos), recebidos ou movimentados pela entidade, deve ser feita de forma segregada, com base na Interpretação ITG 2002, aprovada pela Resolução no 1409/2012, da lavra do Conselho Federal de Contabilidade, com fundamento legal na alínea “f”, do Decreto-Lei no 9.295/46. As receitas e as despesas devem ser apresentadas em contas separadas, de modo a facilitar a identificação de cada recurso recebido ou despesa realizada.
Fazer prestação de contas é provar, com documentos, informações e demais meios probatórios, a utilização do dinheiro pertencente à entidade privada sem fins lucrativos e do recurso estatal (dinheiro público) decorrente dos instrumentos legais firmados com o Poder Público pelos gestores das instituições. Por isso, é muito importante ficar atento desde o recebimento dos recursos financeiros e bens patrimoniais até o momento em que a prestação de contas será entregue e aprovada.

O QUE A CONTABILIDADE PRECISA PARA FAZER A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os documentos, informações e meios probatórios, que compõem a prestação de contas, são exigidos pelos órgãos públicos interessados, de acordo com seus atos normativos. Por conseguinte, o responsável pela elaboração da prestação de contas deve observar quais as exigências de cada órgão público.
A prestação de contas deve ser norteada pela verdade real e pelos resultados alcançados, baseada sempre em informações, documentos e em um acervo probatório legítimo, de acordo com o art. 64, § 3o, Lei 13.019/2014.
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos devem manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que integram sua escrituração contábil e fiscal, inclusive aquelas entidades imunes e isentas, com base no art. 2o, § 2o, do Decreto Federal no 6.022/2007, que institui o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e na legislação pertinente. Por exemplo, o art. 68, § único, da Lei no 13.019/2014, determina que durante o prazo de 10 (dez) anos, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
Existem sempre duas situações distintas de prestação de contas a serem apresentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos, com observância dos Princípios de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação pertinente. A primeira engloba todos os recursos públicos e privados utilizados pela instituição, que devem constar dos demonstrativos contábeis e demais documentos comprobatórios. A segunda é a prestação de contas específica dos recursos públicos advindos de instrumentos legais firmados com a União, Estado, Município, que deve ser feita separadamente.
De observar-se, mais uma vez, que a prestação de contas específica de cada instrumento legal com o Poder Público tem suas peculiaridades. Por exemplo, o termo de parceria celebrado com a organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP exige alguns documentos próprios, de acordo com a esfera do Poder Público contratante/parceiro, União, Estado ou Município.
Anote-se também que existem dispositivos legais específicos do contrato de gestão atinente à organização social – OS. Além disso, o termo de fomento e o termo de colaboração, instrumentos firmados com a organização da sociedade civil – OSC possuem particularidades constantes de legislação própria.
As demonstrações contábeis são: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas, que deve registrar todos os recursos públicos e privados, de forma segregada, conforme previsto na NBC TG 007, NBC TG 26 e alterações posteriores ou na Seção 3 da NBC TG 1000, e na ITG 2002 R 1, aplicável a cada entidade.

Atividades relacionada a administração de recursos humanos:
Guias do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP/ SEFIP, se houver relação trabalhista;
Declaração de qual procedimento adotado para a seleção de pessoal, contratação de obras, serviços e para aquisição de bens, como por exemplo, mapa cotação de preço;
Folha de pagamento (emissão obrigatória para fins de fiscalização trabalhista e previdenciária) e dos recibos de pagamento de salários – quando houver relação trabalhista;
Relação de pessoas que prestam o serviço voluntário à entidade com os respectivos termos de adesão firmados;
Rais – relação de informações anuais, se houver empregados;
Parecer do conselho fiscal sobre as contas da entidade de cada exercício,quando houver;
Declaração de autenticidade de todos os documentos juntados pelo presidente/responsável
da entidade sem fins lucrativos, com base no art. 408, do CPC, ou certificação digital, no caso de plataforma eletrônica, conforme determina art. 68, da Lei no 13.019/2014.
Todos os demonstrativos contábeis devem ser assinados por profissional da contabilidade
OBSERVAÇÃO 1. As prestações de contas baseiam-se, sobretudo em relatório de atividades, demonstrações contábeis, com base na ITG 2002, extratos bancários e outros documentos referentes a cada exercício financeiro. Em caso de irregularidades, será instaurado procedimento preparatório de inquérito civil.
OBSERVAÇÃO 2. Registre-se que a prestação de contas das entidades do Terceiro Setor poderá ser feita através de sistema informatizado, e nós da DELTA ASSESSORIA temos um sistema exclusivo para atender sua entidade sem fins lucrativos.

PROCEDIMENTOS PARA A ENTIDADE SEGUIR NA EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO LEGAL FIRMADO COM O PODER PÚBLICO
As entidades devem executar as ações em conformidade com o disposto nos convênios, termo de fomento, termo de colaboração, termo de parceria, contrato de gestão, contrato de prestação de serviços ou outros instrumentos legais congêneres, e no respectivo plano de trabalho aprovado, sem se desviar do objeto da avença entre as partes.
Devem realizar a movimentação financeira dos recursos recebidos do ente público em conta bancária específica, isenta de tarifa, vinculada ao respectivo instrumento legal, conforme art. 51, da Lei no 13.019/2014.
Toda a movimentação de recursos, no âmbito das avenças administrativas firmadas com o Poder Público, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, exceto se houver impossibilidade física devidamente comprovada, com base no art. 53 da Lei no 13.019/2014.
Nas hipóteses de impossibilidade física, devidamente comprovada, os responsáveis devem utilizar prioritariamente cheques nominais ao beneficiário real, uma vez que os pagamentos em espécie somente poderão ocorrer em último caso, com justificativa plausível, sempre com identificação do destinatário final.
Caso os recursos não sejam imediatamente utilizados na finalidade a que se destinam e a previsão de seu uso seja em período igual ou superior a um mês, deverá a entidade sem fins lucrativos aplicar os recursosemcadernetadepoupança, fundodeaplicação financeira de curto prazo, entre outros. Note-se que é obrigatório empregar exclusivamente no objeto do instrumento legal, os rendimentos provenientes da aplicação financeira.
Observar as disposições contidas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), Lei no 13.019/2014, Interpretação ITG 2002, Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações pertinentes em suas contratações.
Sempre solicitar, no mínimo, 03 (três) propostas de preços (elaborar mapa comparativo de cotação de preço) para realizar suas compras de forma a assegurar a obtenção do menor preço.
Observar procedimentos impessoais de seleção para a contratação de pessoal ou prestadores de serviços, vedada à prática de nepotismo, com base na Súmula 13, do STF.

Não admitir práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública(legalidade, economicidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,eficiência, moralidade administrativa e transparência), nas contratações e demais atos praticados sob pena de suspensão das parcelas.
Todos os valores atinentes ao débito na conta corrente devem corresponder a um comprovante de despesa (nota fiscal e recibo), de igual valor.
As despesas serão comprovadas mediante documentos contábeis, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente / parceiro.
NÃO É PERMITIDO
– Realizar saques para pagamentos em espécie.
– Realizar despesas fora do prazo de vigência dos convênios, termos de fomento, termo de colaboração, termo de parceria, contrato de gestão, contrato de repasses, contrato de prestação de serviços ou outros instrumentos legais congêneres e plano de trabalho,bem como realizar pagamentos antecipados.
– Realizar depósitos ou pagamentos na conta corrente específica sem qualquer relação com o objeto acordado entre as partes.

PROCEDIMENTOS PARA A ENTIDADE SEGUIR QUANDO EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS COMPRAS OU DOS SERVIÇOS

– Todopagamentodeveserfeitoatravésdetransferênciaeletrônicacomidentificação dos beneficiários. Entretanto, excepcionalmente, pode ser feito através de cheque nominal devidamente justificado na nota explicativa, que se constitui em uma importante e obrigatória demonstração contábil, conforme ITG 2002, aprovada pela Resolução no 1409/2012, do CFC.
– Os casos excepcionais de pagamento em espécie estão adstritos à comprovação de impossibilidade física, sempre com identificação do beneficiário, e justificado na nota explicativa.
– Exigência da nota fiscal de qualquer material adquirido ou serviço executado.
– Quando houver prestação de serviço, a entidade privada sem fins lucrativos deverá verificar as situações de retenção e recolhimento do ISS, de acordo com o Código Tributário Municipal vigente;
– A partir do Decreto Federal no 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a nota fiscal eletrônica deve ser emitida no ambiente eletrônico disponibilizado pelo ente público responsável, Estado e Município.

PROCEDIMENTOS PARA A ENTIDADE SEGUIR QUANDO HOUVER SERVIÇO VOLUNTÁRIO


– O serviço voluntário de acordo com a Lei do Voluntariado (Lei n° 9.608/98) é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
– As atividades desenvolvidas pelos voluntários são espontâneas e não remuneradas, portanto, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, desde que assim seja tratado.
– O voluntário somente poderá iniciar suas atividades na entidade após a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário – TASV, devendo nele constar o objeto e as condições em que deve prestar o serviço voluntário.
– O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias, mediante comprovação através de notas fiscais e recibos. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade no termo de adesão.
– O termo de adesão ao serviço voluntário deverá elencar de forma detalhada as despesas (alimentação, transporte, etc.) que justifiquem o recebimento de ajuda de custo.

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